Gratuidade a idoso em ônibus interestadual dispensa pagamento de taxas

Data:

STJ considerou ilegal o Decreto 5.934/2006 e a Resolução 1.692 da ANTT

A Gratuidade a idoso em ônibus interestadual dispensa pagamento de taxas de pedágio e embarque. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado considerou que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto 5.934/2006 extrapolou o poder regulamentar.

Segundo os ministros, o dispositivo fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso ao excluir as tarifas da gratuidade. O benefício concede duas passagens gratuitas por veículo a idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A gratuidade para idosos em ônibus interestadual dispensa pagamento das taxas
Créditos: Javid Kheyrabadi / Shutterstock.com

O recurso partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal. O pedido foi feito com base nos artigo 40 (Lei 10.741/2003), 229 e 230 (Constituição Federal).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que havia garantido o direito dos idosos de adquirir as passagens sem pagar pelas taxas adicionais. Também deu prazo de seis meses para Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e União definirem quem custeará as taxas.

Ao STJ, União e ANTT afirmaram que o Estatuto do Idoso não garante o benefício além do serviço de transporte. Porém, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, explicou que o direito também é garantido pela Constituição Federal. E citou os artigos 229 e 230. Os dispositivos garantem ao idoso sua participação na comunidade, bem-estar e dignidade.

Segundo o relator, se a gratuidade abrange as taxas, o Decreto 5.934/2006 e a Resolução 1.692 da ANTT são ilegais porque extrapolam o poder regulamentar. O ministro lembrou, ainda, que o valor do pedágio não está relacionado à quantidade de pessoas transportadas pelo veículo, não impactando no equilíbrio econômico-financeiro das empresas.

Leia o acórdão.

REsp 1543465

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo