Gratuidade a idoso em ônibus interestadual dispensa pagamento de taxas

Data:

STJ considerou ilegal o Decreto 5.934/2006 e a Resolução 1.692 da ANTT

A Gratuidade a idoso em ônibus interestadual dispensa pagamento de taxas de pedágio e embarque. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado considerou que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto 5.934/2006 extrapolou o poder regulamentar.

Segundo os ministros, o dispositivo fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso ao excluir as tarifas da gratuidade. O benefício concede duas passagens gratuitas por veículo a idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A gratuidade para idosos em ônibus interestadual dispensa pagamento das taxas
Créditos: Javid Kheyrabadi / Shutterstock.com

O recurso partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal. O pedido foi feito com base nos artigo 40 (Lei 10.741/2003), 229 e 230 (Constituição Federal).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que havia garantido o direito dos idosos de adquirir as passagens sem pagar pelas taxas adicionais. Também deu prazo de seis meses para Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e União definirem quem custeará as taxas.

Ao STJ, União e ANTT afirmaram que o Estatuto do Idoso não garante o benefício além do serviço de transporte. Porém, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, explicou que o direito também é garantido pela Constituição Federal. E citou os artigos 229 e 230. Os dispositivos garantem ao idoso sua participação na comunidade, bem-estar e dignidade.

Segundo o relator, se a gratuidade abrange as taxas, o Decreto 5.934/2006 e a Resolução 1.692 da ANTT são ilegais porque extrapolam o poder regulamentar. O ministro lembrou, ainda, que o valor do pedágio não está relacionado à quantidade de pessoas transportadas pelo veículo, não impactando no equilíbrio econômico-financeiro das empresas.

Leia o acórdão.

REsp 1543465

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo