Gratuidade a idoso em ônibus interestadual dispensa pagamento de taxas

Data:

STJ considerou ilegal o Decreto 5.934/2006 e a Resolução 1.692 da ANTT

A Gratuidade a idoso em ônibus interestadual dispensa pagamento de taxas de pedágio e embarque. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado considerou que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto 5.934/2006 extrapolou o poder regulamentar.

Segundo os ministros, o dispositivo fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso ao excluir as tarifas da gratuidade. O benefício concede duas passagens gratuitas por veículo a idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A gratuidade para idosos em ônibus interestadual dispensa pagamento das taxas
Créditos: Javid Kheyrabadi / Shutterstock.com

O recurso partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal. O pedido foi feito com base nos artigo 40 (Lei 10.741/2003), 229 e 230 (Constituição Federal).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que havia garantido o direito dos idosos de adquirir as passagens sem pagar pelas taxas adicionais. Também deu prazo de seis meses para Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e União definirem quem custeará as taxas.

Ao STJ, União e ANTT afirmaram que o Estatuto do Idoso não garante o benefício além do serviço de transporte. Porém, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, explicou que o direito também é garantido pela Constituição Federal. E citou os artigos 229 e 230. Os dispositivos garantem ao idoso sua participação na comunidade, bem-estar e dignidade.

Segundo o relator, se a gratuidade abrange as taxas, o Decreto 5.934/2006 e a Resolução 1.692 da ANTT são ilegais porque extrapolam o poder regulamentar. O ministro lembrou, ainda, que o valor do pedágio não está relacionado à quantidade de pessoas transportadas pelo veículo, não impactando no equilíbrio econômico-financeiro das empresas.

Leia o acórdão.

REsp 1543465

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo