Candidato com deficiência tem direito a cota em aprovações em concursos

Data:

TRF1 mantém sentença que anulou desclassificação de candidato a concurso

Candidato com deficiência tem direito a cota em aprovações em concursos. Isso porque, pessoas nessa situação devem ser incluídas numa lista separada dos demais aprovados na etapa em questão. A decisão unânime é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A Corte manteve a sentença que anulou desclassificação do candidato em um concurso. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, a lista de classificação separada dos demais segue o determinado no edital do concurso e no artigo 42 do Decreto 3.298/1999.

Candidato com deficiência tem direito a cota em aprovações em concursos
Créditos: Gabriel Ramos

A norma regulamenta a Lei nº 7.853 da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. “Na redação vigente na data dos fatos, o art. 42 dispunha que a publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos” destacou o magistrado.

O processo chegou ao tribunal por meio de remessa especial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o caso seja julgado em duas instâncias mesmo quando não há apelação, por se tratar de sentença contrária a algum ente público (artigo 457 do Código Civil).

Processo 0002547-95.2017.4.01.3801/MG

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.