Trabalhador que faz jornada externa controlada tem direito a hora extra

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TRT18 manteve sentença que condenou uma empresa a pagar as horas de um funcionário

O trabalhador que faz jornada externa controlada tem direito a hora extra. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). A corte manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar horas extras e seus reflexos a um vendedor externo.

rescisão
Créditos: Cifotart | iStock

A empresa recorreu ao TRT-18 argumentando de que o ex-funcionário não trabalhou além do expediente comercial. O ato, segundo a companhia, seria incompatível com a fixação e o controle de jornada previsto no artigo 62, I, CLT.

Porém, para o desembargador Aldon Taglialegna, relator do recurso, a empresa não provou que não controlava a jornada do empregado. Consta dos autos a possibilidade de controle por meio do celular com GPS, WhattsApp e relatório sobre a venda. Além de e-mail, reuniões na empresa e visitas às rotas pelo supervisor.

“O simples fato de o empregado prestar serviços externos não afasta o seu direito ao recebimento de horas extras, a exceção prevista no artigo 62, I da CLT, refere-se a empregados cuja atividade seja incompatível com o controle de horário”, afirmou.

Processo nº: 0012106-61.2016.5.18.0016

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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