Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo na infância

Data:

pai
Créditos: Light Field Studios | iStock

A 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus (AM) condenou um homem ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que alegou ter sido abandonada pelo pai durante a infância. A decisão reconheceu o descumprimento dos deveres relacionados à paternidade responsável e considerou os impactos do abandono sobre a integridade psicológica e emocional da autora.

De acordo com os autos, após se mudar para outro Estado, o homem manteve contato com a filha apenas em poucas ocasiões e deixou de prestar assistência material durante seu desenvolvimento. Um relatório psicossocial apresentado no processo apontou consequências para a saúde psicológica e emocional da mulher, relacionadas à ausência paterna.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o afeto, por sua natureza, não pode ser imposto judicialmente, mas ressaltou que o dever de cuidado decorre da própria responsabilidade parental. Segundo o entendimento adotado, embora ninguém possa ser obrigado a amar outra pessoa, existem obrigações jurídicas relacionadas à proteção, assistência e cuidado dos filhos.

Na definição do valor da indenização, o juiz levou em consideração o abandono desde os primeiros anos de vida, a falta de auxílio material e a necessidade de acompanhamento psicológico. A reparação foi estabelecida em R$ 50 mil, com o objetivo de compensar os danos extrapatrimoniais suportados pela autora e reforçar a observância dos deveres inerentes à paternidade responsável.

A sentença também autorizou a retificação do registro civil para retirar o sobrenome paterno da certidão de nascimento. Para o magistrado, a alteração não interfere na ancestralidade nem na filiação biológica, que permanecem registradas, mas permite que o documento reflita a realidade social e emocional vivenciada pela autora.

Por outro lado, o pedido de desconstituição da paternidade foi rejeitado. Embora o juiz tenha reconhecido a ocorrência de abandono afetivo, moral e assistencial, entendeu que a exclusão da paternidade do registro de nascimento não encontra respaldo jurídico nas circunstâncias analisadas.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac altera regras sobre atrasos, cancelamentos e assistência a passageiros

A Resolução Anac nº 813/2026 altera regras sobre atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e assistência aos passageiros. As mudanças reforçam os deveres de informação das companhias aéreas, regulamentam situações excepcionais e esclarecem que a prestação de assistência material não implica, por si só, reconhecimento de responsabilidade civil.

Tema 1.039 debate marco inicial da prescrição em seguros habitacionais

A Corte Especial do STJ analisa o Tema 1.039, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações indenizatórias contra seguradoras em contratos do Sistema Financeiro de Habitação. As posições apresentadas divergem entre a ciência do sinistro, a recusa da cobertura e, na ausência de data comprovada, o término da vigência contratual.

Disputa pela guarda termina em tragédia com morte de criança e da mãe nos EUA

Uma brasileira de 35 anos matou a filha de quatro anos e cometeu suicídio em Houston, nos Estados Unidos, após participar de uma audiência judicial sobre a guarda da criança. Segundo a polícia, a decisão teria sido desfavorável à mãe, que deveria entregar a filha ao pai norte-americano.

TSE destaca segurança e transparência após encerramento do primeiro turno das eleições

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou o balanço do primeiro turno das Eleições 2026 e destacou a segurança e a transparência do processo eleitoral. O tribunal registrou redução nas denúncias de desinformação, informou que a totalização dos votos não foi afetada por atraso pontual na divulgação dos resultados e apresentou dados sobre segurança, uso do e-Título e ocorrências eleitorais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo