
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Estado de São Paulo que estabelecem a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada de cães e gatos como condição para a criação e comercialização dos animais. O voto foi apresentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, que tramita no Plenário Virtual da Corte entre os dias 11 e 18 de setembro.
Relator da ação, Dino também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para que os filhotes sejam entregues aos novos tutores e afastar a exigência de conclusão de todo o ciclo vacinal como condição para a comercialização. Até esta segunda-feira (14), o ministro era o único integrante do STF a apresentar voto no julgamento.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a Lei Estadual nº 17.972/2024, de São Paulo, que estabelece regras para a criação, manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos. Entre as determinações questionadas estão a esterilização cirúrgica dos animais até os quatro meses de idade, a exigência de castração para a comercialização, a idade mínima de 120 dias para entrega dos filhotes e a conclusão do ciclo de vacinação.
Antes de analisar o conteúdo das regras, Dino afastou o argumento de que o Estado de São Paulo teria invadido competência legislativa da União. Segundo o ministro, a regulamentação da reprodução e da comercialização de animais domésticos envolve temas relacionados à proteção ambiental, à saúde pública, à defesa do consumidor e ao bem-estar animal, matérias que estão inseridas na competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
O relator também considerou que a Lei Federal nº 14.600/2023, citada pelas entidades que ajuizaram a ação, não impede os Estados de estabelecerem normas sobre a matéria, uma vez que a legislação federal trata principalmente da distribuição de atribuições administrativas entre órgãos públicos. Dessa forma, Dino concluiu que não há inconstitucionalidade formal na lei paulista.
No exame do mérito, entretanto, o ministro considerou incompatível com a Constituição a imposição generalizada da castração como requisito para a atividade de criação e comercialização de cães e gatos. Segundo o voto, estudos e manifestações técnicas apresentados no processo indicam que o momento adequado para a esterilização deve levar em consideração fatores individuais, como raça, porte, idade e condições clínicas do animal.
Dino destacou que a realização precoce do procedimento pode, em determinadas situações, estar associada a problemas musculoesqueléticos, geniturinários e outras complicações. Para o ministro, não existe consenso técnico-científico sobre uma idade única e ideal para a castração, razão pela qual a decisão deve ser individualizada e baseada em avaliação veterinária.
Na avaliação do relator, a imposição de uma idade fixa para a realização da cirurgia, sem considerar as características específicas de cada animal, é incompatível com o dever constitucional de proteção ao bem-estar animal. O ministro também apontou que a regra pode afetar a diversidade genética de determinadas raças e representar uma restrição desproporcional à atividade dos criadores.
Dino também questionou a exigência de que os filhotes permaneçam no criadouro até completarem 120 dias. Com base em estudos sobre o período de socialização dos cães, o ministro considerou que a permanência obrigatória até os quatro meses pode ultrapassar uma fase importante para a adaptação do animal à nova família. Por esse motivo, propôs a redução da idade mínima para entrega dos filhotes de 120 para 60 dias.
Em relação à vacinação, o relator também propôs alterar a interpretação da legislação. A norma paulista condiciona a comercialização à conclusão do ciclo vacinal, mas Dino observou que protocolos veterinários podem se estender até a 16ª semana de vida. Assim, segundo o ministro, haveria uma incompatibilidade entre permitir a entrega dos animais aos 60 dias e, simultaneamente, exigir a conclusão de um protocolo de vacinação que pode terminar meses depois.
A proposta apresentada pelo relator é que, no momento da entrega, o animal tenha recebido todas as vacinas recomendadas para sua idade, de acordo com o calendário técnico-veterinário. A continuidade do protocolo de vacinação deverá ficar sob responsabilidade do novo tutor.
O ministro também manteve determinadas regras destinadas à proteção das fêmeas utilizadas para reprodução, como a limitação de duas gestações por ano. Entretanto, quanto à previsão de castração da matriz no quinto ano de vida, Dino entendeu que o procedimento não deve ocorrer automaticamente. Segundo a interpretação proposta, a cirurgia somente deverá ser realizada quando houver recomendação veterinária individualizada, considerando as condições clínicas do animal.
Em agosto de 2024, Flávio Dino já havia concedido parcialmente medida liminar para suspender os dispositivos que estabeleciam a esterilização cirúrgica obrigatória. Na ocasião, também determinou que o governo paulista estabelecesse prazo adequado para a adaptação de canis e gatis às demais exigências previstas na legislação. A decisão cautelar foi posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF.
Agora, a Corte analisa definitivamente a constitucionalidade das regras previstas na legislação paulista.
Processo: ADIn 7.704.
(Com informações do Migalhas)
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