Aplicativo de transporte também responde por extravio de bagagem

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Código Civil prevê a responsabilidade do transportador, mesmo que solidária

O aplicativo de transporte também responde por extravio de bagagem, junto com o motorista que fez o trajeto. Isso porque, apesar de não haver vínculo trabalhista entre a plataforma e o condutor, o Código Civil prevê a responsabilidade do transportador, mesmo que solidária.

Aplicativo de transporte também responde por extravio de bagagem | Juristas
Créditos: Veranda Id / Shutterstock.com

O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Com a decisão, um aplicativo de transporte deverá pagar R$ 5,8 mil por prejuízos materiais e pelo abalo moral causado ao cliente.

O autor da ação sentiu falta de parte dos pertences após ser transportado do Aeroporto de Guarulhos até Pinheiros, em São Paulo, via Uber.

De acordo com ele, o motorista fez o desembarque com pressa e deixou o local. Quanto tentou contatar o motorista, não obteve retorno. Para o juiz Marcelo Roseno de Oliveira, do 12º Juizado Especial Cível de Fortaleza, as provas mostram que o extravio decorreu do deslocamento.

O aplicativo de transporte negou qualquer irregularidade e atribuiu toda a responsabilidade ao motorista. No entanto, segundo o magistrado, o artigo 734 do Código Civil prevê que o transportador é responsável pelos danos causados.

“Ainda que se reconheça a inexistência de vínculo empregatício entre os parceiros [motoristas] e a empresa, tal não afasta, a meu sentir, a responsabilidade solidária pelo serviço de intermediação oferecido”, afirmou.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.

RR 3001876-55.2018.8.06.0004

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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