Plano de saúde indenizará cliente por negar cirurgia sem justificativa

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Juízo entendeu que contrato foi descumprido pela empresa

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

Um plano de saúde deverá indenizar por danos morais um cliente que teve sua cirurgia negada sem justificativas.

A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível de Maceió, que fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.

O autor da ação é cliente do plano desde 2013. Em 2017, após sofrer uma fratura no tornozelo, o médico especialista apontou a necessidade de cirurgia para implantação de parafusos.

Entretanto, o plano negou o procedimento sem mais explicações. Para o juiz, houve descumprimento de contrato. “A negativa do plano de saúde em realizar o procedimento médico de que necessita um de seus segurados implica em inadimplemento contratual por parte do réu.”

Antes da sentença, o magistrado já havia concedido liminar obrigando o plano a pagar pela cirurgia.

Processo 0700142-35.2017.8.02.0066

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas.

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