Trabalhador externo que tem jornada controlada pode receber horas extras

Data:

Funcionário disse que era obrigado a ir à empresa no início e no fim do expediente

Trabalhador externo que tem jornada controlada pode receber horas extras. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisçao, o colegiado determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que analisar novamente pedido de operador comercial que teve a verba negada.

tempo
Créditos: KCHANDE | iStock

O funcionário argumentou que, mesmo exercendo um trabalho externo, era obrigado a estar na empresa no início e no fim do expediente, das 8h às 19h30, de segunda a sexta-feira.

A empresa afirmou que as atividades do operador comercial eram incompatíveis com o controle de jornada.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) e o TRT3 negaram o pedido de horas extras. No entendimento da corte regional, o funcionário estava incluído no artigo 62 da CLT que diz ser incompatível a fixação de horas para empregados que exercem função externa.

A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que “o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no art. 62 da CLT”.

Para a ministra, a mera possibilidade de controle da jornada justifica a análise do pedido de horas extras.

RR-1375-93.2012.5.03.0038

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo