TRF4 entendeu que extinção sem resolução de mérito foi correta em virtude da falta de provas
Doença não é, por si só, prova suficiente de atividade de risco. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade negar a reavaliação de um processo por entender que sua extinção sem resolução do mérito foi correta.
O caso diz respeito a um morador de Bento Gonçalves (RS) que alegava ter desenvolvido uma doença pulmonar em decorrência da atividade de garimpo.
Ele não apresentou provas de vínculo empregatício com a empresa processada. O homem pedia indenização por danos morais e materiais provocados pela exposição a materiais químicos da atividade de garimpo.
Para a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a doença pulmonar não é prova em si, uma vez que também pode atingir trabalhadores de fábricas que lidem com compostos químicos similares.
“Seria necessário um mínimo de lastro probatório do exercício da atividade de garimpeiro para que a ação prosseguisse, o que a parte não logrou demonstrar”, concluiu.
Antes, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves já havia extinguido a ação em virtude da falta de provas. O homem recorreu. Segundo a União, o autor tem vários registros empregatícios desde 1984, mas nenhum com relação com o garimpo.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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