Desempregado que recebia R$ 5 mil obtém justiça gratuita

Data:

Fato de autor da ação estar sem emprego deve ser considerado pelo Judiciário, disse o TRT3

justiça gratuita
Créditos: izzetugutmen | iStock

Trabalhador que recebia acima de 40% do teto do INSS tem direito à justiça gratuita por estar desempregado. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

O colegiado modificou a decisão do 1º grau que negou a um trabalhador os benefícios da justiça gratuita. O juízo argumentou que o pedido deveria ser negado com base nas mudanças que a reforma trabalhista trouxe.

As novas regras trabalhistas limitou a concessão do benefício àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou quando a parte comprovar insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais.

O juiz de primeira instância ressaltou que o trabalhador recebia mais de R$ 5 mil de salário, sendo que 40% do teto do INSS seria pouco mais de R$ 2 mil. Segundo o juízo, a insuficiência de recursos não foi provada.

Insuficiência presumida

Na segunda instância, porém, a relatora do recurso explicou que o fato de o trabalhador estar desempregado ao ajuizar a ação. Para ela, a insuficiência de recursos é presumida nesses casos, independentemente do valor do salário recebido no curso do contrato.

“Há que se observar que a aplicação do §3º do art. 790 da CLT exige contemporaneidade entre a percepção do salário e sua comprovação na data do requerimento”, explicou. A magistrada lembrou a faculdade da norma sobre a concessão do benefício, dizendo que “não há nas leis palavras inúteis e por isso elas devem ser interpretadas com o máximo respeito à vontade do legislador”.

No caso, houve declaração de pobreza no sentido legal por parte do trabalhador, o que indica que ele não tem condições financeiras para arcar com despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A magistrada confirmou o desemprego e destacou que a empresa não apresentou prova em sentido contrário.

“A declaração de miserabilidade é suficiente para se presumir a insuficiência de recursos, nos moldes do § 4º do art. 790 da CLT”, concluiu.

Processo 0010384-67.2018.5.03.0168 (RO)

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo