Empresa indenizará vendedor por pagá-lo com cheques sem fundos de clientes

Data:

Juízo identificou lesão aos direitos de personalidade do trabalhador

Empresa indenizará vendedor por pagá-lo com cheques sem fundos de clientes | Juristas
CréditoS: Andrey Popov | iStock

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou uma empresa de alarmes e segurança eletrônica a pagar R$1.500,00 por danos morais a um vendedor que recebeu salário com cheques sem fundos de clientes. Ele atuava na cobrança de cheques que eram repassados pela empregadora como salário, mas tinha que aguardar a regularização para conseguir receber quando os cheques não tinham fundo.

A magistrada ponderou que, “ainda que o autor não tenha sofrido a ausência do pagamento do salário, a espera pelo resgate do cheque pelo devedor lhe impôs atraso no pagamento do salário, em evidente transferência dos riscos do empreendimento da ré ao seu empregado”.

Saiba mais

Ela entendeu que não há problema no acordo como forma de facilitação do pagamento do salário, mas que não poderia ocorrer prejuízo ao empregado, como no caso. E destacou: “O que não se pode permitir é que, verificada a falta de fundos, tenha o autor de esperar o pagamento do valor pelo cliente e não recebê-lo das mãos do empregador. Falho o ajuste quanto a tal dinâmica”.

Diante disso, identificou a lesão aos direitos de personalidade do vendedor, a conduta culposa da empresa e o nexo de causalidade. Além da indenização por danos morais, condenou a empresa a pagar R$3 mil por reter a carteira de trabalho do empregado.

PJe 0011682-36.2017.5.03.0037

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo