Churrascaria indenizará trabalhador com câncer por dispensa discriminatória

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dispensa discriminatória
Créditos: Sergio Zacchi | iStock

A juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma churrascaria ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé por dispensar, de forma discriminatória, um trabalhador com câncer.

O garçom atuou por quase 7 anos na churrascaria e foi dispensado 2 meses após receber alta previdenciária. A empresa disse que não tinha conhecimento do câncer linfático, mas seu preposto confessou que o tratamento foi realizado pelo plano de saúde empresarial e que havia um parecer do médico do trabalho indicando que o trabalhador “estava apto, mas não curado”. A churrascaria ainda disse que a dispensa estava inserida dentro do seu “poder de gestão” e que ela teria ocorrido juntamente com outras pessoas.  

Mas a magistrada entendeu que os fatos demonstraram o contrário, e que a empresa não comprovou o rompimento do contrato decorrente de dificuldades financeiras, já que houve simples substituição de mão de obra, e não corte ou redução de quadros.

Ela ressaltou que “É evidente que o rompimento do contrato de trabalho, em um momento tão delicado e complicado, trouxe ao reclamante danos de natureza moral. No momento da dispensa, o reclamante, ainda com necessidade de prosseguir com seu tratamento, foi impedido de utilizar o plano de saúde contratado pelo empregador; permaneceu desamparado e, conforme consulta ao CAGED, continua desempregado até os dias atuais”.

A magistrada ainda destacou que o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT que veda a discriminação em qualquer modalidade, inclusive doenças graves e estigmatizantes.

Por fim, pontuou que a indenização não segue o tabelamento previsto na reforma trabalhista, que impõe o valor do salário do ofendido como base de cálculo, e sim reparar efetivamente o dano causado. E finalizou: “A dignidade de um não pode valer mais do que a dos outros dentro de um mesmo acontecimento, no mesmo lugar e ao mesmo tempo”.

Processo nº 10009171920185020057

Notícia produzida com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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