Anac suspende todos voos da Avianca

Data:

Decisão cautelar interrompe operações da companhia aérea

Direito do Passageiro - Entendimentos Jurisprudenciais
Créditos: Matheus Obst / iStock

A Agência Nacional de Aviação (Anac) suspendeu todos os voos da companhia aérea Avianca Brasil. A decisão cautelar foi anunciada nesta sexta-feira (24/5).

Com a medida, ficam interrompidas todas as operações da empresa até que ela comprove “capacidade operacional para manter as operações em segurança”, diz a agência em nota.

No comunicado, a Anac aconselha passageiros que tenham voos marcados com a companhia a não irem aos aeroportos até que novas informações sejam divulgadas.

A agência destaca, ainda, que a Avianca continua obrigada a cumprir a Resolução nº 400/16, ofertando opções como o reembolso e reacomodação de passageiros em outras empresas aéreas.

A Avianca se encontra em recuperação judicial desde dezembro de 2018.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Agência Nacional de Aviação.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.