Empregador não precisa reintegrar funcionária após o fim do período de estabilidade

Data:

No caso, bancária vai receber indenização relativa ao período de estabilidade no emprego

Empresa não é obrigada a reintegrar funcionária após o fim do período de estabilidade. O entendimento unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

pessoa com deficiência
Créditos Seb_ra | iStock

No caso, uma bancária foi dispensada durante o período de afastamento por auxílio-doença. Ela foi diagnosticada com LER/DORT. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) deu parecer favorável à reintegração da funcionária.

De acordo com a corte regional, o afastamento foi superior a 15 dias e ficou comprovado a relação da patologia com o serviço prestado. Desta forma, a reintegração estaria de acordo com a Súmula 378 do TST.

Saiba mais:
  • a

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista do banco, pontuou que a Súmula 396 do TST prevê apenas o pagamento dos salários referente ao período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não sendo assegurada a reintegração do funcionário ao emprego.

Como decisão do TRT ocorreu mais de um ano após o fim da concessão do benefício previdenciário, a ministra determinou o pagamento da indenização relativa ao período de estabilidade no emprego. Mas, segundo a relatora, o banco pode manter a caixa no serviço se quiser.

ARR-181700-61.2013.5.13.0002

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo