É crescente o número de correntistas de instituições financeiras, principalmente aposentados e idosos, que têm sido vítimas da fraude popularmente conhecida como o “Golpe do Motoboy”. Nesse golpe, “falsos” funcionários do banco entram em contato com o correntista e informam que o sistema detectou uma suposta compra com características fraudulentas em sua conta bancária e questionam a sua veracidade. Por se tratar de uma “falsa” compra, o cliente informa que não a realizou, assim o suposto funcionário do banco explica que houve uma fraude no cartão e sugere o seu cancelamento através do telefone da central de atendimento localizado atrás do cartão.
Os estelionatários mencionam na ligação os dados pessoais da vítima como nome, CPF e instituição financeira. Após esse primeiro passo, o golpista, se passando por funcionário do banco, orienta o aposentado a realizar uma ligação posterior na qual confirmará alguns dados e questionará de fato as compras realizadas indevidamente em seu cartão. Então, neste intervalo de tempo, do término de uma ligação para a discagem de uma nova, estes criminosos “prendem” a linha de seu telefone, de forma que a ligação posterior, que o correntista acredita ser direcionada ao banco, fica novamente sob o controle dos golpistas. É também neste momento que é solicitado que a vítima digite a senha de seu cartão. Desta forma, todos os dados ficam expostos permitindo que os golpistas façam transações comerciais em seu nome.
E os próprios golpistas realizam um “falso” cancelamento do cartão e “por motivos de segurança” solicitam ao cliente que envie o cartão à agencia bancária, mantendo o chip, junto com uma carta escrita a próprio punho acerca do ocorrido, para que seja realizada uma sindicância, disponibilizando um motoboy para a retirada. Ocorre que, o cancelamento de fato não ocorreu e o motoboy que retira o cartão na residência do correntista é o próprio golpista, que na sequencia realiza diversas compras, empréstimos e saques na conta bancária.
Ao descobrir que caiu no “Golpe do Motoboy”, o correntista solicita ao banco o bloqueio de fato do cartão, bem como o cancelamento das compras realizadas pelos golpistas. Contudo, na maioria dos casos, a instituição bancária rejeita a solicitação e o consumidor tem que arcar com o prejuízo.
Dessa forma, muitos correntistas estão recorrendo à Justiça para pleitearem o cancelamento das compras e empréstimos realizados pelo golpista, bem como a devolução de valores sacados ou pagos. É possível também solicitar, liminarmente, a suspensão das cobranças até o término da ação, não correndo durante esse período, caso seja deferida a liminar, juros sobre o débito.
Na maioria dos casos, a liminar é deferida, sendo confirmada ao final do processo, condenando o banco a cancelar o valor cobrado e a devolver os valores pagos ou debitados da conta do correntista. Ainda existe a possibilidade de condenação em danos morais, tendo em vista todo transtorno passado pelo correntista, o abalo psicológico sofrido, além de ter todos os seus dados pessoais e bancários expostos a terceiros que o utilizam de má-fé.
Não obstante tudo isso, a orientação é para sempre que o consumidor tiver que inutilizar o cartão, corte ao meio, inutilizando a tarja magnética e também, quando possuir, corte ao meio o chip, adotando tal procedimento as chances de qualquer fraude diminuem consideravelmente. E também é recomendável nunca entregar seu cartão para qualquer funcionário. E caso tenha sido vítima do golpe, registrar de imediato um Boletim do Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima. O “Golpe do Motoboy” é o mais utilizado por quadrilhas especializadas em aplicar golpes em pessoas da terceira idade.
Autora
Isabela Perrella é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.