Homem desacatou funcionário público em serviço no Acre. Assim, transgrediu o artigo 331 do Código Penal
Um homem foi condenado a seis meses de prisão no Acre por ofensas a um policial em serviço. A informação foi publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico.
Consta dos autos, o acusado aguardava em sala de espera para prestar depoimento ao Tribunal do júri. Neste momento, xingou um policial que fazia escolta. Para o 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco (TJ-AC) houve desrespeito à dignidade de função pública. Ou seja, uma transgressão ao artigo 331 do Código Penal.
Saiba mais:
- Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto
- Modelo de Defesa Preliminar Escrita
- Direito Aplicado: Responsabilidade civil do Estado por ato do policial de folga ou de férias
- Irmão que tomar item de irmã comete furto
- Planos de saúde precisam prover remédios essenciais à vida do segurado
Segundo o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, os fatos são suficientes para configurar a prática de crime. “A ação do réu foi intencional e direcionada, sem amparo ou justificativa legal, para ofender o policial militar no exercício da sua função, menosprezando essa função. Desamparada na lei esta ação do réu, o fato torna-se típico, antijurídico e culpável”, afirmou o juiz.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/1489b/https://juristas.com.br/2019/06/06/ofender-policial-e-m