Bolsonaro sanciona lei que permite internação compulsória de usuários de drogas

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Lei exige autorização médica e proíbe a internação em unidades terapêuticas acolhedoras

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (6/5) uma lei para autorizar a internação compulsória de usuários de drogas. A Lei 13.840/19 permite o acolhimento de usuários, desde que com a anuência de um médico, e proíbe que ele seja internado compulsoriamente em comunidades terapêuticas acolhedoras.

Estado do Piauí é responsável por morte de menor em centro de internação
Créditos: Spotmatik Ltd / shutterstock.com

O texto permite a internação contra a própria vontade desde que haja pedido de um familiar, responsável legal ou servidor público da área da Saúde ou do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad).

A internação poderá perdurar por até 90 dias. O Ministério Público e a Defensoria Pública também devem ser informados da internação em até 72 horas, e a família ou representante legal poderão interrompê-la a qualquer momento.

Saiba mais:

A lei acompanha diretrizes do próprio Sisnad e contém vetos, como um trecho que permitia que o usuário fosse internado mesmo sem avaliação médica por até sete dias. Também veta a redução de pena para condenados por tráfico de drogas que não sejam reincidentes.

Clique aqui para ler o texto da lei.

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/be5e4/https://juristas.com.br/2019/06/06/bolsonaro-lei-intern

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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