Aumento da tarifa de água no Ceará foi de 15,86%
A Justiça do estado do Ceará suspendeu o aumento da tarifa aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão é do juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que atendeu a solicitação em forma de ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Ceará (OAB-CE), e permitiu a majoração no percentual de apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período.
O aumento tarifário sob o fornecimento de água e tratamento de esgoto antes da suspensão foi de 15,86%.
A OAB-CE no exercício de sua função de defender a Constituição e o Estado democrático de direito, elaborou estudo sobre a legalidade do referido aumento, através da Comissão de Defesa do Consumidor, resultando na aprovação da propositura de ação civil pública contra o aumento da tarifa.
De acordo com o presidente da entidade, Erinaldo Dantas, nesse caso a Ordem está agindo como defensora da legalidade e de toda a sociedade cearense. “O consumo de água e esgoto é, sem dúvidas, um dos serviços públicos mais importantes, pois, além de essencial ao corpo humano, é indispensável à saúde e bem estar de todos. O aumento tarifário de 15,86% autorizado para a tarifa de água e esgoto, aplicado desde março de 2019, muito acima da média inflacionária do período de apuração, revelou-se desproporcional e onerou todo o universo de consumidores do Estado do Ceará, impactando diretamente no orçamento familiar e na economia popular, especialmente da população de baixa renda. Portanto, essa é uma grande vitória para a sociedade cearense”, disse Dantas.
A liminar estabelece multa de R$100 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser paga pela ré, Cagece.
Processo nº: 0122794-17.2019.8.06.0001
(Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Ceará (OAB-CE))