TRF4 nega mandado de segurança da família de ex-diretor da Petrobras

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Créditos: FabrikaCr | iStock

A 8ª Turma do TRF4 denegou mandado de segurança impetrado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e por sua família contra o compartilhamento de provas decorrentes de acordos de colaboração firmados por eles na Operação Lava Jato. Os acordos de delação foram compartilhados pela 13ª Vara Federal de Curitiba com o TCU para que ocorra o ressarcimento de danos decorrentes de crimes.

A defesa alegou que o TCU e a Receita Federal não têm direito ao compartilhamento de provas para fins cíveis, já que não participaram dos acordos homologados. No entanto, o relator disse que os réus tinham plena ciência da possibilidade de compartilhamento das delações e que tal prática é admitida pela jurisprudência do tribunal.

O desembargador ainda ressaltou que a pretensão de obstaculizar o compartilhamento de provas afronta os termos do acordo de colaboração premiada e o princípio de boa-fé do negócio jurídico.

A turma também indeferiu um recurso do ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes que requereu o desentranhamento das provas obtidas perante autoridades suíças.

Processos: nº 50002417020194040000/TRF e nº 50237919420194040000/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

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