Tribunal tem autonomia para decidir sobre cota racial em concurso de cartório

Data:

concurso de cartório
Créditos: cheangchai4575 | iStock

O Conselho Nacional de Justiça reforçou, durante sua 49ª Sessão Virtual, que os tribunais têm autonomia para decidir sobre inclusão de a previsão de vagas para cotas raciais nos concursos de cartórios, visto que se trata de atividade privada. 

A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001590-75.2019.2.00.0000, que questionava decisão do TJSC, disse que cada corte decide a instituição de política de cotas nos concursos dessa natureza.

De acordo com a Resolução CNJ n. 203/2015, que versa sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário, a reserva de vagas a candidatos negros em concurso público para ingresso em atividade notarial e registral não é obrigatória, existindo a determinação de que 20% das vagas quando os concursos são para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e para cargos efetivos do quadro de pessoal dos órgãos do Judiciário. 

Na mesma Sessão Virtual, o CNJ decidiu a autodeclaração de negro não basta para concorrer às vagas no sistema de cotas. O relator do caso destacou que “a realização de exame fenotípico dos candidatos que almejam se candidatar às vagas destinadas aos negros e pardos tem como objetivo garantir a efetividade da Política de Promoção da Igualdade Racial prevista na Resolução CNJ 203/2015 e na Lei nº 12.990/2014” 

O caso chegou ao Conselho após eliminação do concurso do TRF1 de vários candidatos que não compareceram perante a comissão avaliadora instituída para aferição de sua condição de negro/pardo (PCA 0002745-50.2018.2.00.0000).

Os candidatos eliminados afirmaram que a medida é ilegal, mas o conselheiro destacou que a medida estava prevista em edital, motivo pelo qual “não há que falar em violação ao disposto no artigo 6º da Resolução CNJ 203/2015”.

(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.