Tesoureiro de banco não é cargo de confiança e tem jornada de 6 horas

Data:

cargo de confiança
Créditos: seb_ra | iStock

A 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ) decidiu que tesoureiro de banco não é cargo de confiança, por não dar ordens, motivo pelo qual sua jornada de trabalho é de 6 horas diárias, conforme caput do artigo 224 da CLT.

Com esse entendimento, condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de verbas trabalhistas aos bancários que exercem função de tesoureiro nas agências da base do Sindicato dos Bancários de Niterói, além de R$ 320 mil de indenização por dano coletivo.

O sindicato entrou com a ação afirmando que os tesoureiros das agências da Caixa não tinham cargo de confiança, mas trabalhavam 8 horas. A instituição financeira contestou, dizendo que os trabalhadores executam tarefas que definem a atuação de toda a agência, sendo portanto de confiança, não se submetendo à jornada de seis horas.

A juíza entendeu que o enquadramento correto desses trabalhadores é na jornada de 6 horas diárias. Por isso, determinou o pagamento das duas horas extras que excedem a sexta hora. Ela destacou que o tesoureiro se enquadra no caput do artigo 224 da CLT por exercer atividades meramente técnicas, sem subordinados, respondendo ao gerente-geral da agência. Na sua visão, não exercem, assim, funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.

Como reflexo das horas extras, a juíza condenou a Caixa a pagar diferenças do aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias acrescidas ⅓, 13º salários e depósitos do FGTS e PLR.

Processo 0101401-63.2017.5.01.0561

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.