Tesoureiro de banco não é cargo de confiança e tem jornada de 6 horas

Data:

cargo de confiança
Créditos: seb_ra | iStock

A 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ) decidiu que tesoureiro de banco não é cargo de confiança, por não dar ordens, motivo pelo qual sua jornada de trabalho é de 6 horas diárias, conforme caput do artigo 224 da CLT.

Com esse entendimento, condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de verbas trabalhistas aos bancários que exercem função de tesoureiro nas agências da base do Sindicato dos Bancários de Niterói, além de R$ 320 mil de indenização por dano coletivo.

O sindicato entrou com a ação afirmando que os tesoureiros das agências da Caixa não tinham cargo de confiança, mas trabalhavam 8 horas. A instituição financeira contestou, dizendo que os trabalhadores executam tarefas que definem a atuação de toda a agência, sendo portanto de confiança, não se submetendo à jornada de seis horas.

A juíza entendeu que o enquadramento correto desses trabalhadores é na jornada de 6 horas diárias. Por isso, determinou o pagamento das duas horas extras que excedem a sexta hora. Ela destacou que o tesoureiro se enquadra no caput do artigo 224 da CLT por exercer atividades meramente técnicas, sem subordinados, respondendo ao gerente-geral da agência. Na sua visão, não exercem, assim, funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.

Como reflexo das horas extras, a juíza condenou a Caixa a pagar diferenças do aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias acrescidas ⅓, 13º salários e depósitos do FGTS e PLR.

Processo 0101401-63.2017.5.01.0561

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo