Lei do RJ que cria obrigação para seguradoras de veículos é objeto de ADI sob rito abreviado

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Créditos: sqback | iStock

Devido à relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e para a segurança jurídica, a ADI 6153, que questiona a Lei 8.182/2018 do Estado do Rio de Janeiro, tramitará sob o rito abreviado (julgamento da ação pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski. 

A lei impõe às seguradoras o dever de publicar em seus sites a lista dos veículos excluídos de sua cobertura. Segundo a autora da ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), há violação ao artigo 22, incisos I e VI, da Constituição Federal, já que a norma estadual teria legislado sobre direito civil e seguros, matérias de competência privativa da União. 

A confederação também alega violação aos princípios da isonomia e da livre iniciativa, pontuando que a jurisprudência é “uníssona” sobre a intervenção estatal na economia, no sentido de que ela deve ser exercida respeitando princípios e fundamentos da ordem econômica. 

Para a entidade, a exclusão de cobertura de um veículo depende de análise específica de cada risco e de cada caso, “não sendo viável a elaboração de uma lista que apenas causaria riscos e exposição dos proprietários de determinados carros e geraria ônus regulatórios excessivos, desnecessários e cuja finalidade não está focada nos direitos dos consumidores”.

Processo relacionado: ADI 6153

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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