ADI sobre trabalho intermitente tramitará em rito abreviado

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ADI sobre trabalho intermitente
Créditos: andrei_r | iStock

O ministro do STF Edson Fachin aplicou à tramitação da ADI 6154 o rito abreviado (autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar). A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre trabalho intermitente, especificamente os artigos 443, caput e parágrafo 3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da CLT. 

Na ação, a entidade sindical diz que a criação desse regime, diante de sua flexibilidade, viola o princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho. Para a confederação, o direito do trabalho deve delimitar um mínimo existencial que se integra ao patrimônio jurídico do empregado e limita as flexibilizações das leis trabalhistas.

 A CNTI também aponta desrespeito ao princípio da igualdade, pois a contratação do trabalho intermitente possibilita a obtenção de mão de obra a custo muito menor, precarizando as relações de trabalho, já que não há garantia de remuneração mínima ao trabalhador quando este não estiver prestando serviços.

Para a entidade, é uma afronta aos dispositivos constitucionais sobre salário mínimo, proteção ao trabalhador, valorização do trabalho e outros: “O empregado é reduzido a mais uma ferramenta à disposição do empregador, sendo irrelevante se ele terá ou não condições de atender às suas necessidades vitais básicas”. 

Processo: ADI 6154

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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