Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação são condenados por improbidade

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Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação
Créditos: Andrey Popov | iStock

Os recursos do ex-prefeito de Upanema (RN) e de uma empresária de uma construtora, condenados por improbidade administrativa por fraude em licitações, foram negados pela 1ª Turma do STJ.

O MPF ajuizou ação civil pública contra os réus em razão de fraude em processos licitatórios derivados de convênio firmado entre o município e os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Agrário para construção de 217 unidades sanitárias domiciliares.

O ex-prefeito e a empresária foram condenados em primeira instância à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa no valor de R$ 46 mil cada um. A sentença foi mantida pelo TRF5, que não aplicou a sanção correspondente à lesão ao erário.

Em decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves, no STJ, acolheu-se o pedido da União para determinar o retorno dos autos para que o tribunal decidisse a pena a ser aplicada pela ofensa ao artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.

Os réus entraram com agravo contra a decisão, alegando que o TRF5 foi claro ao afirmar que não haveria prova efetiva dos danos materiais, inexistindo possibilidade de condenação por dano ao erário.

No entanto, o ministro reafirmou o entendimento no sentido de que a contratação direta, exceto em casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, gera lesão ao erário, uma vez que o poder público deixa de contratar a melhor proposta, dando causa ao chamado dano in re ipsa (presumido).

O magistrado disse ser inquestionável a participação dos réus na fraude diante das provas que demonstram que eles contribuíram para forjar a licitação de compra dos materiais destinados à execução das obras das unidades sanitárias.

Processo: REsp 1537057

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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