Seguro-garantia judicial e fiança bancária podem suspender exigibilidade do crédito não tributário

Data:

Seguro-garantia judicial e fiança bancária podem suspender exigibilidade do crédito não tributário
Créditos: juststock | iStock

Para a 1ª Turma do STJ, a apresentação da fiança bancária ou do seguro-garantia judicial podem suspender a exigibilidade do crédito não tributário, contanto que em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de 30%. O colegiado entende não haver dúvida quanto à liquidez dessas modalidades de garantia, cujos efeitos jurídicos são os mesmos do dinheiro.

Assim, negou provimento a recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que pedia a reforma de acórdão do TRF4.

A agência entende que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve ser autorizada somente com o depósito integral e em dinheiro. Por isso, a empresa deveria ser inscrita no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, explicou que o entendimento contemplado na Súmula 112 (“o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”) não se estende aos créditos não tributários originados de multa administrativa.

Diante da ausência de previsão legal dessa suspensão, o ministro entende ser aplicável o artigo 848 do CPC de 2015, que possibilita a substituição da penhora por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial.

O ministro ainda reforçou que, ao exigir o pagamento da dívida ativa, a Fazenda tem à sua disposição imediatamente tanto o dinheiro quanto a fiança ou o seguro-garantia judicial. Ele ainda lembrou que o mesmo entendimento já foi adotado pelo STJ ao apreciar o REsp 1.691.748. 

E explicou: “Tornou-se claro que o dinheiro, a fiança bancária, bem como o seguro-garantia são equiparados para os fins de substituição da penhora ou mesmo para a garantia do valor da dívida ativa, seja ela tributária ou não tributária, sob a ótica absolutamente alinhada do parágrafo 2º do artigo 835 do Código Fux, combinado com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 9º da Lei 6.830/1980, alterado pela Lei 13.043/2014”.

Processo: REsp 1381254

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo