O processo que Danilo Gentili moveu contra a Latam em 2012 não rendeu bons frutos ao apresentador. Ele processou a empresa por um desentendimento dentro do avião pouco antes da decolagem. Narram os autos que ele estava em um assento denominado “assento conforto”, mas que teria pago por um assento comum. Ele disse que foi destratado por funcionários, e uma pessoa ligada à empresa teria ameaçado acionar a Polícia Federal.
Apesar de ter seus pedidos julgados procedentes em 1ª instância, (R$ 30 mil de indenização por danos morais), o TJSP reformou a sentença e condenou o apresentador ao pagamento dos honorários do advogado da Latam. Para o relator do caso, “a disponibilização de poltronas qualificadas pela companhia aérea, mediante pagamento de preço diferenciado, é uma prática que não viola o ordenamento jurídico”.
E complementou que “funcionários da companhia aérea que o instaram a voltar à poltrona indicada em seu bilhete aéreo fizeram a abordagem, que se deu de forma tenaz, porém, educada. Depoimentos prestados pelas partes e testemunhas que não fizeram ver a ocorrência de abalo moral indenizável”.
Na execução, o tribunal determinou a realização de pesquisa judicial em 13 contas do apresentador, entre bancárias e de investimentos, na tentativa de encontrar recursos para quitar os R$ 3.900 relativos aos honorários. No entanto, não encontrou recursos.
Como não se encontrou dinheiro, a parte credora tem cinco dias para solicitar outra forma de obter o valor pendente.
(Com informações do Uol)