Trump consegue autorização para financiar muro com verba militar

Data:

Presidente dos EUA conseguiu 2,5 bilhões de dólares para financiar muro

Trump consegue autorização para financiar muro com verba militar
Créditos: Sherry Smith | iStock

A Corte Suprema dos Estados Unidos decidiu no último dia 26 de julho que o presidente Donald Trump pode utilizar verba destinada ao Pentágono para financiar a construção de trechos do muro na fronteira com o México.

O projeto de construção de um muro entre as fronteiras dos dois países foi uma das promessas de campanha de Trump.

“Wow! Grande VITÓRIA sobre o Muro …Grande VITÓRIA para a segurança da fronteira e a lei”. Disse Trump em uma publicação em sua conta no Twitter após a decisão.

Trump declarou emergência nacional este ano para driblar o Congresso e conquistar verbas para o projeto, após um impasse com o Partido Democrata, que controla a Câmara de Representantes, ocasionar a mais longa paralisação do serviço público federal da história dos EUA.

No ano passado, um juiz federal concedeu uma liminar contra o uso de verbas do departamento de Defesa para a construção do muro, atendendo ao pedido de 20 estados e de grupos de defesa dos direitos humanos.

No fim de julho, o Supremo derrubou a liminar por 5 votos a 4, concluindo que o governo comprovou a legitimidade do uso das verbas.

A decisão do Supremo permitirá o acesso da administração Trump a cerca de 2,5 bilhões de dólares para o muro.

(Com informações do Uol)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo