TJ-SP nega indenização à construtora utilizando “fato do príncipe”

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TJ-SP nega indenização à construtora utilizando "fato do príncipe"
Créditos: Zolnierek | iStock

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou pedido de indenização de uma empreiteira que construiria um ginásio para o Sesc Jundiaí citando o “fato do príncipe”. A empresa pediu reparação de R$ 1,3 milhão devido à perda de materiais decorrente da paralisação da obra por um ano e meio, que teria ocorrido por culpa exclusiva do Sesc por problemas com licenças ambientais. O Sesc alegou responsabilidade da construtora. 

O desembargador relator disse que o caso “resvala para autêntico ‘fato do príncipe’”, já que diz respeito à concessão de licenças por órgão público, o Departamento de Proteção aos Recursos Naturais.

“Fato do príncipe” é qualquer decisão do poder público que compromete a situação das empresas com contratos com o governo, mesmo que a iniciativa não tivesse essa intenção. Na situação, o relator pontuou que a empreiteira deveria cuidar do armazenamento do material durante a paralisação, não cabendo ao Sesc a responsabilidade pelos prejuízos.

Assim, afirmou que “não há desculpa para que a autora não tivesse preservado as formas de concreto que teriam se deteriorado por conta da paralisação das obras, uma vez que detinha interesse direto na eventual cobrança desse custo anormal que lhe estaria sendo carreado por circunstância alheia ao curso do contrato”.

Processo: 1013121-21.2013.8.26.0100 – Decisão – Fato do Príncipe

(Com informações do Consultor Jurídico)

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