O pedido de liminar em habeas corpus de um policial federal suspeito de matar a própria filha de dois meses de idade foi negado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Ele teria alimentado a criança propositalmente com substância imprópria, já que ela alimentava apenas de leite materno.
O órgão ministerial afirmou que o acusado não aceitava a gravidez, manifestando-se inclusive interessado em aborto. Ele teria afirmado que atentaria contra a vida da criança se ela nascesse, simulando um engasgamento ou sufocamento.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares, mas o MP-AC recorreu, e o TJ-AC decretou a custódia cautelar por entender que as medidas seriam ineficazes. No acórdão, ressaltaram a necessidade da prisão diante do inquérito policial em curso.
O ministro Noronha pontuou em sua decisão: "em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão". Por entender que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, reservou ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria no julgamento definitivo.
Processo: HC 521768
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)