Concessionária é condenada a indenizar danos causados por oscilação de energia

Data:

Decisão é da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

indenização
Créditos: Shiny Family | iStock

Esse foi o entendimento da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar uma seguradora por danos em equipamentos do segurado devido a oscilação de energia durante fortes chuvas. De acordo com os desembargadores, a chuva configura evento previsível e que faz parte do risco da atividade desempenhada pela concessionária, equiparando-se ao fortuito interno.

“No que tange à responsabilização da concessionária apelada é objetiva, estando baseada na teoria do risco da atividade (art. 14 do CDC), a qual somente pode ser afastada mediante comprovação de culpa da vítima ou de terceiros, ou ainda em razão de caso fortuito ou de força maior. Não é o caso”, afirmou o relator do caso, desembargador Décio Rodrigues.

Rodrigues alegou que cabe à concessionária a realização de manutenção preventiva na rede elétrica, além de investir em equipamentos que possam minimizar os efeitos de fenômenos naturais que são intrínsecos à sua atividade. “Daí decorre o nexo causal entre a conduta omissiva da apelada e os danos causados ao consumidor final”, finalizou.

Processo 1070958-58.2018.8.26.0100 – Acórdão concessionária de energia – danos morais

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo