Editora é condenada por renovação indevida de assinatura de revista

Data:

 Decisão é do TJGO

revista
Créditos: Ellica_S | iStock

Editora não pode renovar automaticamente assinatura de revistas, mediante imposição de débito em conta ou desconto em cartão de crédito, sem o prévio consentimento do cliente, pois configura abusividade.

Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar uma editora a pagar R$ 8 mil de indenização a um consumidor pela renovação e cobrança automáticas de assinatura de revista.

A corte considerou a teoria do desvio produtivo, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune. “A teoria do desvio produtivo do consumidor vem resgatar o respeito que, especialmente, fornecedores de serviço deixam de observar, não se permitindo que o Poder Judiciário se faça de ouvidos moucos aos reclamos que fogem do justo e do razoável”, diz o texto acórdão.

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator na 5ª Turma da 5ª Câmara Cível do TJ-GO, explica que nem toda situação de desperdício do tempo justifica a indenização. “Apenas o desperdício injusto e intolerável poderá justificar eventual reparação pelo dano material e moral sofrido, na perspectiva do superior princípio da função social.”

O relator complementou dizendo que a situação foi além do mero aborrecimento. “A editora apelada não prestou serviços a contento, impondo-se o reconhecimento de que a via crucis enfrentada pelo apelante, em busca de solução de algo que não deu causa, não constitui mero dissabor, ensejando, portanto, a reparação por dano moral, conquanto capaz de causar impaciência, angústia, desgaste físico, sensação de descaso e irritação, perda de tempo injustificada, impressões estas que, indiscutivelmente, provocam um sofrimento íntimo além dos meros aborrecimentos próprios do cotidiano”, concluiu.

Processo: 5415178.58.2017.8.09.0051 – Decisão desvio produtivo

(Com informações do Consultor Jurídico)

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