Decisão é do TRT4

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) negou a reintegração ao emprego, a licença-gestante e uma indenização por verbas não recebidas de uma operadora de call center.
De acordo com os autos, a empresa demitiu a reclamante dois meses após a confirmação da gravidez devido a faltas não justificadas. Ao analisar as provas, o colegiado reconheceu a ocorrência de faltas reiteradas e não justificadas por parte da autora.
A trabalhadora interpôs recurso alegando ter passado por um período de depressão durante a gravidez, mas não apresentou nenhum atestado médico para justiçar suas faltas.
Segundo o relator do acórdão, o desembargador Marcos Fagundes Salomão, a justa causa é uma exceção à estabilidade provisória garantida à gestante.
Salomão relatou que não foram apresentadas provas documentais que justificassem as mais de 40 faltas ao trabalho. E que, nem mesmo após ter sido suspensa, deixou de reincidir em sua conduta faltosa.
A decisão foi unânime. O processo já foi arquivado, não cabendo mais recurso.
(Com informações do Consultor Jurídico)
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