Juiz rejeita exceção de pré-executividade devido à formação de grupo econômico

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O juiz da 9ª Vara Cível de Campina Grande (PB) rejeitou exceção de pré-executividade manejada pela empresa O Girassol Publicidade, Gráfica e Editora Ltda., atingida por bloqueio via BacenJud.

A empresa pretendia o levantamento da construção e a condenação do exequente, Clio Robispierre Camargo Luconi, em litigância de má-fé por ter indicado seu CNJP para penhora sabendo que se tratava de empresa diversa da efetivamente executada.

Ela afirmou nunca ter participado do processo de conhecimento. Clio Robispierre, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, defende que a constrição deve ser mantida em razão das empresas fazerem parte do mesmo grupo econômico.

O juiz, ao consultar o CNPJ das duas empresas, no site da Receita Federal verificou que ambas possuem o mesmo nome fantasia – “Jornal O Girassol”, o mesmo telefone, o mesmo quadro societário e a mesma localização. 

Para ele, “no plano fático não há separação entre as empresas, o que comprova a existência de um grupo econômico e justifica o reconhecimento da solidariedade entre ambas para fins de responsabilização pela dívida cobrada nestes autos”.

Por isso, entendeu que deve ser mantida a constrição e afastada alegação de má-fé por parte do exequente.

Processo nº 0803052-18.2016.8.15.0001 – Decisão formação de grupo econômico

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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