Compra e venda de precatórios: conheça a operação que pode beneficiar cidadãos e empresas

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Permitida pela Constituição Federal, a venda de precatórios tornou-se um caminho viável para quem possui ordens de pagamento junto a Administração Pública

precatórios
Créditos: gustavo mellossa | iStock

De acordo com documentos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça, para compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), em 2020, a União terá de pagar cerca de R$ 31 bilhões em indenizações, benefícios e devoluções de tributos contestados, além de valores devidos após derrotas na Justiça, os chamados precatórios. Neste ano, foi liberado para os tribunais regionais federais (TRFs), segundo diretrizes do Tesouro Nacional, mais de R$ 20 bilhões nesse tipo de transação.

Os valores são pagos de acordo com a classificação da dívida, que pode ser de natureza alimentícia e não alimentícia. Precatório é o nome da operação por meio da qual cidadãos ou empresas, ao ganharem um processo judicial contra o Estado, têm direito a indenização. Mas o que poucos sabem é que os precatórios, assim como recebíveis, podem ser cedidos ou vendidos para terceiros.

Compra e venda de precatórios: conheça a operação que pode beneficiar cidadãos e empresas
Créditos: Oat_Phawat | iStock

Com a Lei 13.463/2017, conhecida como Lei dos Precatórios, a legislação brasileira definiu critérios para o processo de julgamento e conclusão do processo de compra e venda, operações que já estavam previstas na Constituição Federal. O mercado de venda ou cessão de precatórios tornou-se mais visível e atraente para as empresas que oferecem esse tipo de serviço. As ordens de pagamento podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, sendo as da União as mais valorizadas no mercado.

Empresas que compram o direito de receber o precatório podem pagar de 65 a 85% do valor líquido original. Mas, como em qualquer operação financeira, é preciso muita cautela na hora de negociar o precatório, tanto para o credor quanto para a empresa compradora, é o que aponta Valdir Piran Jr. Vice-presidente do Grupo Piran, empresa especializada em fomento empresarial, que também investe na aquisição de precatórios. “Não há vedações ou autorizações legais para empresas adquirirem. É um negócio particular feito entre entes autônomos e aptos a entabularem qualquer tipo de contrato, no entanto, na hora de negociar, é preciso garantir que ambas as partes serão beneficiadas”, explica o empresário.

O executivo menciona ainda as vantagens para o credor ao antecipar o pagamento do precatório junto a uma empresa especializada. “A Piran geralmente não atua como intermediária, mas sim como investidora para rentabilização do capital aplicado, dependendo do risco inerente ao processo específico. Para o cliente é a antecipação do valor que só receberia na fila de pagamento do ente público, ou seja, aumento de liquidez. Para a empresa é a compra de um crédito que poderá ser reinvestido”, afirma.

 

Cuidados na hora de negociar

 

De acordo com a Constituição Federal, o período de pagamento de um precatório, por parte da Administração Pública, deve ocorrer em até dois anos e meio. Porém, estados e municípios possuem filas enormes de quitação de dívidas a terceiros, algumas passam de 15 anos de atraso. Muitos dos credores então optam pela a antecipação do precatório.

beneficiar cidadãos e empresas
Créditos: MangoStar_Studio | iStock

Para empresas, a antecipação dos valores pode representar maior crédito em caixa e a possibilidade de aplicar o valor. A compra e venda de precatórios estão previstas na Constituição Federal, e por essa razão, pode representar um excelente negócio. Alguns cuidados devem ser tomados antes da negociação ser fechada, como destaca o advogado Marcelo Chaul, especialista em direito empresarial.

“Este mercado é bem aquecido e a aquisição deste tipo de crédito se faz mediante a lavratura de uma cessão de crédito por escritura pública. Entretanto, há certos cuidados que devem ser tomados no decorrer do negócio. A procura de uma empresa especializada e que tenha interesse em negociar a ordem de pagamento e uma análise jurídica criteriosa, que possa avaliar os riscos da operação, são dois pontos primordiais, que merecem atenção dos dois lados”, explica.

O especialista indica que para o credor, a maior vantagem é o recebimento do dinheiro de forma mais rápida, não sendo necessário aguardar a longa espera por parte da Administração Pública. Já para a empresa que compra o precatório, o valor do crédito pode ser utilizado como investimento no negócio, assim como em pagamento de dívidas tributárias.

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