Por considerar que o governador de São Paulo não foi inerte para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12.
A autora da ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), alegou que o governador não elaborou lei sobre a matéria, mesmo após 12 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica aos policiais.
Na análise da ADO, o relator, porém, entendeu que o Estado de São Paulo produziu outras leis complementares que se referem ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil. Ele destacou, inclusive, que elas são anteriores ao ajuizamento da ADO.
Para Alexandre de Moraes, não há, então, nenhuma omissão, mesmo que parcial, para justificar a intervenção do STF. Em sua avaliação, mesmo que a associação não concorde com essa opção legislativa ou que faça questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, as normas editadas supriu o dever de legislar sobre a matéria.
Processo relacionado: ADO 12
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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