Transporte ilegal de madeira gera apreensão integral da mercadoria

Data:

​​

Transporte ilegal de madeira gera apreensão integral da mercadoria | Juristas
Créditos: onlyyouqj | iStock

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o transporte de madeira ilegal, em volume diferente do constante em nota fiscal e com guia de transporte, gera apreensão integral da mercadoria, não somente do volume que excede. O colegiado entende que tal medida é uma punição da conduta praticada pelo infrator, e não apenas o objeto dela resultante.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, disse que “a efetividade da política de preservação do meio ambiente, especialmente no momento em que a comunidade internacional lança os olhos sobre o papel das autoridades públicas brasileiras no exercício de tal mister, atrai para o Judiciário o dever de interpretar a legislação à luz de tal realidade, recrudescendo a proteção ambiental e a correspondente atividade fiscalizatória”.

O caminhão da empresa estava com 4,477m³ de madeira em excesso.. A guia de transporte apontava o volume de 37,120m³, e o veículo carregava 41,597m³. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou desproporcional um auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que impôs a apreensão da carga total de madeira e multa à empresa que transportava o produto em desconformidade com a respectiva nota fiscal e com a autorização de transporte.

O Ibama recorreu ao STJ contra acórdão proferido pelo TRF1 que liberou a carga que estava aprovada na nota fiscal. O órgão ambiental alegou que a apreensão total da madeira não é medida desproporcional, já que visa coibir a fraude praticada por alguns madeireiros para transportar madeira de forma irregular.

Decisão do STJ: objetivos das leis de proteção ao meio ambiente

O relator pontuou os artigos 25 e 72, inciso IV, da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) sobre apreensão de produtos e instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, sem colocar restrições à medida. 

O ministro entendeu que “reduzir a apreensão de madeira ao quantitativo de carga efetivamente excedente ao indicado na respectiva guia de transporte, além de caracterizar medida não prevista na legislação de regência, traduz-se em providência contrária aos objetivos das leis de proteção ao meio ambiente”. Para Og Fernandes, a apreensão total da carga evita reiteração desse tipo de prática, porque descapitaliza a parte envolvida no ilícito provisoriamente.

Em sua visão, a aplicação da sanção ambiental não é pautada na comparação entre o valor econômico do instrumento utilizado no ilícito e a extensão do dano, quando se fala de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Para ele, “Tal raciocínio, realizado de forma estanque, desconsidera a potencialidade danosa da conduta sob uma perspectiva global, isto é, sob a ótica da eficácia da lei ambiental e da implementação da política de defesa do meio ambiente”.

O ministro finalizou lembrando que o caso coloca em conflito a proteção do patrimônio da empresa e os direitos e interesses difusos em matéria ambiental, bem como a efetividade da legislação ambiental. 

Em sua visão, a aplicação da proporcionalidade deve considerar a importância dos direitos fundamentais justificadores da intervenção: “Tratando-se da infração ambiental, a aplicação da técnica de ponderação deve ter como premissa a especial proteção jurídica conferida pela Constituição Federal ao tema, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a conscientização de que o fundamento da livre-iniciativa, previsto no artigo 170 da Carta Magna, tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, e também deve obediência ao princípio de defesa do meio ambiente”.​

Processo: REsp 1784755

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo