O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição 82/2013 do Amazonas, que dá autonomia à atividade policial e confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial.
A emenda foi proposta pela Assembleia Legislativa. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a questionou no STF.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a norma modificou o regime do cargo de delegado de Polícia, mas também violou o exercício de competência do chefe do Poder Executivo.
O ministro ainda apontou que a Constituição Federal estabelece que os governadores e as polícias civis possuem um vínculo de subordinação, motivo pelo qual a concessão de autonomia aos órgãos de direção máxima desses órgãos é inconstitucional.
A decisão se deu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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