O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 14.882/2011, do Ceará, que versa sobre procedimentos simplificados para emissão de licenças ambientais em empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse em seu voto que não houve usurpação de competência legislativa da União, como alegou a PGR. O ministro destacou que é pacífica a jurisprudência do STF sobre o tema de que a fixação de regras ambientais é de competência legislativa concorrente. À União, caberia estabelecer normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Aos estados, caberia a complementação das lacunas da normatização federal considerando as situações regionais específicas.
Para Barroso, em âmbito nacional, as leis federais e a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) autorizam os estados a fixar procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, desde que aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
E concluiu: “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”.
Processo: ADI 4615
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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