A Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, determina que os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais devem implementar turmas e câmaras especializadas para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri.
Sugere o CNJ que seja utilizado o sistema de videoconferências em atos processuais das ações penais, inclusive durante sessões, e que sejam organizados mutirões para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri.
A recomendação foi aprovada com o objetivo de otimizar o julgamento das ações relacionadas a crimes dolosos contra a vida. Durante a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou que é grave saber que 30% dos casos prescrevem na Justiça, sem julgamento.
Além disso, a resolução também indica que os tribunais criem e instalem varas privativas com competência exclusiva para o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, especialmente considerando o binômio acervo e distribuição processual da respectiva unidade jurisdicional ou comarca.
Por meio da recomendação foi permitido também que os tribunais promovam medidas com a finalidade de desenvolvimento de sistema para intimação eletrônica, de forma simplificada, por e-mails ou aplicativo de conversações.
Fonte: CNJ