Definidos procedimentos para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo

Data:

O Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 125 – COLOG, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo de competência do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e sobre aquisição de munições.

A Portaria Estabelecer procedimentos administrativos para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo e a aquisição de acessórios e de munições, no comércio ou na indústria.

A aquisição de arma de forma se dá de forma institucional, de integrantes de PM/CBM, ABIN e GSI, de colecionador, atirador desportivo e caçador, de entidades de tiro desportivo. 

A transferência de armas de fogo segue, no que couber, as prescrições desta portaria para aquisição de arma de fogo, de uso permitido ou restrito. As armas de fogo consideradas de valor histórico do acervo de coleção só podem ser transferidas para outro acervo de coleção, cabendo ao adquirente a iniciativa.

Além disso, a portaria anda aborda a aquisição de munições de uso restrito para os órgãos e as instituições tratados nos incisos I ao XI, do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, será mediante prévia autorização do Comando do Exército.

 

Fonte: Imprensa Nacional

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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