Tribunal do RJ censura especial de Natal do Porta dos Fundos para “acalmar ânimos”

Data:

O caso iniciou quando Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou a ACP alegando que “a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiada pelos réus”, com a produção e exibição do filme, onde “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Benedicto Abicar, concedeu liminar para suspender a exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, disponível na Netflix. O magistrado atendeu o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e disse que a suspensão serve para “acalmar os ânimos”.

“(…) mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que CONCEDO A LIMINAR na forma requerida.”

Porém, em 1º grau, o pedido foi negado pela juíza de Direito Adriana Sucena Monteiro Jara Moura. A Associação, então, interpôs agravo de instrumento.

Acalmar os ânimos

Para o desembargador Benedicto Abicar, as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. No entanto, disse que elas não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. “O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências”, disse. 

Além disso, o magistrado também disse que “princípios, ideias e pontos de vista, cada um pode ter os seus, mas deve-se respeitar os princípios, as ideias e os pontos de vista do outro”. Para ele,  as consequências da divulgação e exibição da “produção artística” são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, “até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”, destacou.

Logo, concedeu a liminar e finalizou sua decisão dizendo que a suspensão do especial serve para “acalmar os ânimos”:

“Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida.”

Processo: 0083896-72.2019.8.19.0000

Veja a íntegra da decisão. 

Fonte: Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo