A partir de um Projeto de Lei (PL) de autoria do senador Almir Gurgacz (PDT-RO) quer que passageiros de aplicativos de transporte – como Uber, 99 e Cabify – recebam uma indenização em casos de cancelamentos ou atrasos por parte dos motoristas. O texto não deixa claro se a multa deverá ser paga pelos motoristas ou pelas empresas.
Conforme o texto da PL, o valor teria dois cálculos diferentes: no caso de cancelamento da corrida, o passageiro teria direito à indenização de 5% do salário mínimo, equivalente a R$51,39 em 2020. Já no caso de atrasos sofridos pelo passageiro , a multa seria no valor de 1% do salário mínimo. Ou seja, R$10,39.
Além disso, o projeto aborda outros pontos que buscam aumentar a responsabilidade das empresas pela segurança dos motoristas , propondo uma espécie de seguro que repare prejuízos materiais sofridos pelos profissionais no exercício do trabalho. O serviço deverá ser, obrigatoriamente, custeado pelas companhias .
Destaca-se ainda, que cada empresa deve, de acordo com a Proposta, rastrear os veículos a fim de identificar eventuais desvios de rota ou comportamentos suspeitos que possam exigir um contato emergencial com autoridades de segurança.
O Senado publicou uma enquete em seu site em que avalia a aprovação popular sobre a medida. Enquanto 1.356 pessoas desaprovam, apenas 56 votaram a opção “sim”. No momento, o Projeto aguarda o recebimento de emendas que podem alterar detalhes importantes.
Fonte: IG