Com base no mesmo agravante, pena não pode ser aumentada duas vezes

Data:

Para que haja aumento da pena-base, deve ser fundamentado em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, que devem ser desdobramentos dos elementos próprios do tipo penal.

Foi com esse entendimento que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, o Habeas Corpus 517.106/SP em favor de um réu condenado por homicídio.

No Habeas Corpus, a defesa alega que o réu teve sua pena acrescida, na primeira fase da dosimetria, pelo fato de a vítima de ser deficiente visual e obesa, e agravada novamente na segunda fase, porque o ofendido tinha mais de 60 anos.

A redação afirma que esses fundamentos são relativos à mesma agravante, descrita no artigo 61 inciso II, alínea ‘h’, do Código Penal que qualifica o “crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”. Isso configuraria a utilização de uma mesma circunstância para aumentar a pena em duas fases da dosimetria da pena.

Concordando com o argumento, o ministro diz: “O fato de o réu sequestrar pessoa idosa e enferma não se presta a justificar a exasperação da pena-base, tendo em vista a aplicação da agravante do art. 61, II, ‘h’, do CP (São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II – ter o agente cometido o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida), sob pena de bis in idem”, escreveu.

Também foi citado a jurisprudência do STF pelo magistrado, que determina que “na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6, para cada circunstância judicial negativa”.

Finalmente, o ministro concedeu a ordem, de ofício, para reduzir a pena definitiva do paciente ao novo patamar de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, mantidos os demais termos da condenação.  A defesa do réu foi feita pelos advogados Isadora Amêndola e Rafael Lanfranchi Pereira.

Clique aqui para ler a decisão

HC 517.106

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo