Município pode negar alvará para Clube de Poker por se tratar de jogo de azar

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Segundo o TJSP, o Município de Adamantina agiu corretamente ao negar alvará para Clube de Poker

Clube de Poker
Créditos: Kurgu128 / iStock

Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão que indeferiu pedido de clube de poker que teve alvará de funcionamento negado pelo Município de Adamantina. O clube almejava promover torneios, jogos e outras atividades, com ênfase no poker, considerado pelo estabelecimento um “esporte da mente”.

De acordo com os autos, a parte demandante requereu autorização de funcionamento ao Município de Adamantina, que negou o pedido, por entender o poker como sendo um jogo de azar e sua prática aberta, logo, contravenção penal. O clube, portanto, distribuiu uma ação judicial pedindo a concessão do alvará, tendo a mesma sido julgada improcedente pela 1ª Vara da Comarca de Adamantina (SP).

A relatora do recurso, desembargadora Maria Isabel Caponero Cogan, negou provimento ao recurso de apelação, mesmo com as afirmações da recorrente em defesa do poker como esporte. “Com efeito, não se nega que o jogo de pôquer exige a destreza intelectual dos jogadores, envolvendo raciocínio lógico, cálculos matemáticos, verificações estatísticas, controle emocional e outras habilidades”, escreveu a magistrada. “Por outro lado, não se pode negar que o jogo também envolve o elemento ‘sorte’ no que se refere ao recebimento das cartas de baralho distribuídas aos participantes e posicionamento do jogador na mesa de jogo. Nesse aspecto, não se pode afastar totalmente a qualificação do pôquer como jogo de azar.”

Como ato contínuo a relatora afirmou, também, que o próprio clube reconhece que não teria como controlar a realização de apostas pelo público frequentador e que não se sabe quanto custaria o acesso às mesas de jogo, cobrado pelo estabelecimento, nem o valor do prêmio aos vencedores. “Dessa forma, ainda que a apelante tenha por escopo o nobre propósito de incentivar um jogo que estimula atividades mentais, o ambiente onde esses jogos se realizariam poderia fomentar atividades contrárias à legislação positivada e adversas aos costumes e à paz social, sem controle pelo estabelecimento.”

Participaram do julgamento, os desembargadores Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda e Dimas Borelli Thomaz Júnior.

Apelação nº 1001861-28.2018.8.26.0081 – acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

APELAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO PARA TORNEIOS, JOGOS E OUTRAS ATIVIDADES, COM ÊNFASE NO PÔQUER (MODALIDADE “TEXAS HOLD’EM”).

Ação de obrigação de fazer para a obtenção do alvará. Sentença de improcedência. Ainda que a autora, ora apelante, tenha por escopo o nobre propósito de incentivar um jogo que estimula atividades mentais, o ambiente onde esses jogos se realizariam poderia fomentar atividades contrárias à legislação positivada e adversas aos costumes e à paz social, sem controle pelo estabelecimento. Ausência de controle sobre a efetivação de apostas, tampouco é conhecido quanto seria cobrado no ingresso ao estabelecimento e às mesas de jogo, nem o valor do dinheiro distribuído aos vencedores (“prêmio”). Incidência do art. 50 da Lei das Contravenções Penais. Recusa no fornecimento do alvará de funcionamento. Poder fiscalizatório da Municipalidade, observados os princípios da Administração. Sentença mantida. Precedente desta E. Corte. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP;  Apelação Cível 1001861-28.2018.8.26.0081; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Adamantina – 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020)

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