Pais de rapaz que compartilhou fotos íntimas da ex-namorada deverão indenizá-la

Data:

Jovem compartilhou, via WhatsApp, fotos íntimas da jovem

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeiro grau que determina que os pais de adolescente que compartilhou, via Whatsapp, fotos íntimas da ex-namorada deverão indenizá-la a título de danos morais.

O valor da indenização foi arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A decisão também manteve a determinação de que o aplicativo WhatsApp impeça o compartilhamento das imagens íntimas.

Há nos autos que, depois do fim do relacionamento, o rapaz compartilhou por meio do aplicativo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada. A exposição indevida gerou transtornos psicológicos na vítima. A Justiça foi, portanto, acionada e, em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, negou provimento à apelação dos pais do rapaz, que terão de arcar com a indenização a título de danos morais. “Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico, a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos”, destacou.

O magistrado, no entanto, negou pedido para que o aplicativo WhatsApp indenize a jovem, com o fundamento de que a empresa não foi responsável pelos danos causados, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.