Club Athletico Paranaense considera reportagem ofensiva e tem pedido de indenização negado

Data:

Club Athletlico Paranaense
Créditos: alphaspirit / iStock

O Club Athletico Paranaense (CAP) e o presidente de seu conselho administrativo demandaram judicialmente a Editora Abril e dois jornalistas da Revista Placar depois da publicação da reportagem “O Esquema Engorda-Craque”.

A Publicação, foi veiculada no ano de 2006, abordava a dinâmica de identificação de jogadores com potencial para serem treinados, desenvolvidos e valorizados para posterior venda no exterior. Segundo o texto, as transações envolviam pessoas físicas, fundos de investimentos e clubes nacionais e internacionais.

Os demandantes da ação judicial consideraram ofensivas as informações veiculadas pela Revista Placar. De acordo com eles, a publicação sugeriu a existência de ilegalidade na negociação de jogadores e na repartição dos lucros. Na Justiça, o Club Athletico Paranaense (CAP) e seu presidente buscaram uma indenização a título de danos morais, já que a publicação teria prejudicado a credibilidade e a imagem de ambos.

Liberdade de expressão

Em Primeiro Grau de Jurisdição, o pedido do clube paranaense e de seu dirigente não foi acolhido: a Juíza de direito considerou que a reportagem não atribuiu aos autores do processo a prática de atos ilícitos. Segundo a decisão, o tom crítico do texto estaria abarcado pelo direito à livre manifestação do pensamento e pela liberdade de comunicação. “As palavras utilizadas pelos autores da reportagem estão dentro do campo do ‘jus narrandi’, ou seja, dentro do campo da narrativa jornalística, não tendo ultrapassado o limite da liberdade de expressão e comunicação”, destacou a Magistrada. O dirigente e o Club Athletico Paranaense recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a condenação da editora e dos repórteres.

Por unanimidade, a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve o teor da decisão de primeiro grau por considerar que a matéria não fez acusações contra o clube e o dirigente. “A reportagem somente narra a estratégia do negócio, utilizando a palavra “esquema” como forma de diagramar os fatos, (…) explicando, ainda, a forma que o fundo de investimento encontrou para legalizar o negócio, deixando claro que obedece à legislação vigente”, ponderou o acórdão.

Nº do Processo: 0013599-41.2007.8.16.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico é válida como prova, decide STJ

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um consumidor sem o conhecimento da outra parte, mesmo tendo sido feita dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado entendeu que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em ambiente jurídico, sendo necessário verificar se o diálogo está relacionado ao exercício da advocacia ou protegido por sigilo profissional. Como a conversa tratava de questões administrativas envolvendo a prestação de um serviço educacional, a gravação foi considerada válida como prova.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo