Club Athletico Paranaense considera reportagem ofensiva e tem pedido de indenização negado

Data:

Club Athletlico Paranaense
Créditos: alphaspirit / iStock

O Club Athletico Paranaense (CAP) e o presidente de seu conselho administrativo demandaram judicialmente a Editora Abril e dois jornalistas da Revista Placar depois da publicação da reportagem “O Esquema Engorda-Craque”.

A Publicação, foi veiculada no ano de 2006, abordava a dinâmica de identificação de jogadores com potencial para serem treinados, desenvolvidos e valorizados para posterior venda no exterior. Segundo o texto, as transações envolviam pessoas físicas, fundos de investimentos e clubes nacionais e internacionais.

Os demandantes da ação judicial consideraram ofensivas as informações veiculadas pela Revista Placar. De acordo com eles, a publicação sugeriu a existência de ilegalidade na negociação de jogadores e na repartição dos lucros. Na Justiça, o Club Athletico Paranaense (CAP) e seu presidente buscaram uma indenização a título de danos morais, já que a publicação teria prejudicado a credibilidade e a imagem de ambos.

Liberdade de expressão

Em Primeiro Grau de Jurisdição, o pedido do clube paranaense e de seu dirigente não foi acolhido: a Juíza de direito considerou que a reportagem não atribuiu aos autores do processo a prática de atos ilícitos. Segundo a decisão, o tom crítico do texto estaria abarcado pelo direito à livre manifestação do pensamento e pela liberdade de comunicação. “As palavras utilizadas pelos autores da reportagem estão dentro do campo do ‘jus narrandi’, ou seja, dentro do campo da narrativa jornalística, não tendo ultrapassado o limite da liberdade de expressão e comunicação”, destacou a Magistrada. O dirigente e o Club Athletico Paranaense recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a condenação da editora e dos repórteres.

Por unanimidade, a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve o teor da decisão de primeiro grau por considerar que a matéria não fez acusações contra o clube e o dirigente. “A reportagem somente narra a estratégia do negócio, utilizando a palavra “esquema” como forma de diagramar os fatos, (…) explicando, ainda, a forma que o fundo de investimento encontrou para legalizar o negócio, deixando claro que obedece à legislação vigente”, ponderou o acórdão.

Nº do Processo: 0013599-41.2007.8.16.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo