Latam Airlines Brasil deverá indenizar passageiro por falta de lugar em voo

Data:

Latam Airlines Brasil - Companhia Aérea
Créditos: Lukas Wunderlich / iStock

A companhia aérea Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar um consumidor que foi impossibilitado de embarcar por não haver mais lugares disponíveis no voo contratado, ou seja, devido a ocorrência de “overbooking”. A decisão é do juiz de direito do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no Distrito Federal.

Narra o demandante que comprou uma passagem aérea junto à demandada Latam Airlines Brasil, no entanto, foi impedido de embarcar no voo originalmente contratado porque a aeronave estava lotada devido à venda de bilhetes em duplicidade, prática conhecida como “overbooking” (preterição de embarque). O consumidor afirma que foi realocado em outro voo 24 (vinte e quatro) horas depois e que, por isso, perdeu o primeiro dia de passeios e uma diária de hotel.

Em sua contestação, a empresa aérea Latam Airlines Brasil destaca que houve reacomodação voluntária do passageiro. A demandada reconhece que houve a ocorrência de “overbooking” e assevera que não há dano moral e material a ser indenizado.

Ao decidir, o juiz de direito ressaltou que a companhia aérea é responsável pela reparação de danos decorrentes da falha na prestação dos serviços contratados. No entendimento do julgador, o atraso na chegada ao local de destino extrapola os aborrecimentos cotidianos e traz descontentamentos “aptos a atingir os atributos da personalidade do autor”, o que gera o dever de indenizar.

Dessa forma, a Latam Airlines Brasil foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e de R$ 721,33 (setecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) por danos materiais.

Cabe recurso da decisão de primeiro grau.

Processo: 0718592-97.2019.8.07.0007 – Sentença (inteiro teor para download).

Latam Airlines Brasil
Créditos: Matheus Obst / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo